22/09/2020
Reprogramação do Portugal 2020
Na sequência da Reprogramação do Portugal 2020, anunciada pelo Governo em 10/12/2018, foi republicado o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização.
Ao nível dos Sistemas de Incentivos às Empresas, a reprogramação vem alterar os moldes de financiamento da Tipologia Inovação Empresarial e Empreendedorismo. A referida alteração consubstancia-se na criação de uma nova forma de financiamento, assumindo os incentivos a conceder um formato híbrido:
- Incentivo não reembolsável, associado à aferição do cumprimento dos resultados em função dos objetivos alcançados;
- Instrumento financeiro de garantia (nas mesmas condições do anterior incentivo reembolsável (reembolso de capital e isenção de juros).
Percentagem de Incentivo:
Entre 15 e 75%
Condições de Financiamento:
· 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação e Empreendedorismo Qualificado e Criativo;
· 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.
As empresas não PME e os projetos com investimento elegível superior a 15 milhões de euros não podem beneficiar da componente reembolsável.
As Instituições de Crédito emitem um parecer sobre a avaliação do risco financeiro e económico da empresa e do investimento, bem como a sua qualidade creditícia.
No caso em que as Instituições de Crédito não aprovem a operação de financiamento solicitada pela empresa, os projetos não serão considerados elegíveis no âmbito do SI Inovação por falta de cobertura do financiamento do projeto.
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